TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00893-2008-014-04-00-0 (RO)
Magistrado Responsável: Denis Marcelo de Lima Molarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66959366
Id. vLex: VLEX-66959366
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COMÉRCIO. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. A remuneração do trabalho em domingos e feriados no comércio varejista de alimentos está regulada pelas normas coletivas que asseguram ao empregado folga compensatória e bônus na forma de vales-alimentação, vales-refeição, cesta básica, ou espécie, que não integrará o salário para qualquer efeito. Entendimento de que não é abusiva a norma coletiva, porque prevê a folga compensatória, que, no caso, era usufruída. Negado provimento, no tópico.
Acordão Nº 00893-2008-014-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 15 Setembro 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente CRISTIANO RIBEIRO DORNELLES e recorrido WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
O reclamante interpõe recurso ordinário (fls. 177/182) contra a sentença proferida pela Ex...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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