STJ. Superior Tribunal de Justiça
Conflito de Competencia
Process: CC 105538 / AM
Magistrado Responsável: Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66959529
Id. vLex: VLEX-66959529
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO SUPERINTENDENTE DO IBAMA. AUTARQUIA FEDERAL.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.1. A competência para julgamento de Mandado de Segurança é estabelecida em razão da função ou da categoria funcional da autoridade apontada como coatora.2. Hipótese em que o mandamus foi impetrado contra o Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama (autarquia federal de regime especial), porquanto este é qualificado como autoridade federal, nos termos da Lei Federal 12.016, de 7 de agosto de 2009 (Lei do Mandado de Segurança).3. Conheço do presente Conflito e declaro competente o Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, o suscitado. (CC 105.538/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 28/08/2009)
Acórdão Nº 2009/0101794-0 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Seção, de 26 Agosto 2009
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 105.538 - AM (2009/0101794-0)RELATOR:MINISTRO HERMAN BENJAMINAUTOR :FRANCISCO JERONIMO PORTELA ADVOGADO:SEBASTIAO JERONIMO PORTELA RÉU :SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS - IBAMA SUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA 15A VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MANAUS - AM SUSCITADO :JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE C...
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