TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Maraschin dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67155398
Id. vLex: VLEX-67155398
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO EX OFFÍCIO. POSSIBILIDADE. CRÉDITOS NÃO PRESCRITOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IPTU. TCLD. TSPI. SÚMULA 106 DO STJ.
Mostra-se possível o pronunciamento de ofício acerca da prescrição do crédito tributário, já que a hipótese se encontra sedimentada quando da modificação da redação do § 5º do art. 219 do CPC.No caso concreto incide a nova redação dada pela Lei 118/05, do inciso I do art. 174 do CTN, uma vez que essa entrou em vigor em 09.06.2005, portanto como o despacho que ordenou a citação foi proferido em 18/04/2008 (fl. 32) interrompe-se a prescrição pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.Ocorreu um equívoco ao ser declarada a prescrição do crédito tributário referente ao exercício de 2003, tendo em vista que o feito foi ajuizado a tempo de execução, em 17.12.2007 (fl.10), porém esse foi distribuído apenas em 01/04/2008, ou seja, aproximadamente 4 meses após o ajuizamento do feito.Ademais, conforme se verifica pela certidão de fl. 31, está provado que houve elevado número de ingresso de ações de executivos fiscais Municipais no final do ano de 2007. Diante disso, não pode o credor ser prejudicado. Aplicável na espécie a súmula 106 do STJ.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70030415145, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 12/08/2009)
Prosseguimento da Execução
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Direito Tributario
Execução Fiscal
Prescrição Ex Officio
Créditos Não Prescritos
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