Decisão Monocrática Nº 70032133266 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Sexta Câmara Cível, de 10 Setembro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Maria Nedel Scalzilli

Articular como: http://br.vlex.com/vid/67156226
Id. vLex: VLEX-67156226

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL.

A teor do disposto no parágrafo único do artigo 558 do Código de Processo Civil, em casos excepcionais, quando se verifica a possibilidade iminente de lesão grave ou de difícil reparação à parte, é possível agregar-se efeito suspensivo à apelação que, em princípio, seria dotada apenas do efeito devolutivo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70032133266, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 10/09/2009)

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