TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67156287
Id. vLex: VLEX-67156287
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RESOLUÇÃO DE CONTRATO. BRASIL TELECOM. AÇÕES DA CRT. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. OFERTA PÚBLICA NÃO ACEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS. JUROS MORATÓRIOS.
- Procedente o pedido de devolução do valor desembolsado, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros moratórios no percentual de 12% ao ano a contar da citação. Precedentes das Turmas Recursais Cíveis.RECURSO NÃO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002023851, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 09/09/2009)
Ações da Crt
Resolução de Contrato de Participação Financeira
Restituição dos Valores Pagos
Oferta Pública Não Aceita
Ressarcimento dos Valores Despendidos
Carência de Ação e Ilegitimidade Ativa Afastadas
Resolução de Contrato
Brasil Telecom
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