TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Maraschin dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67157080
Id. vLex: VLEX-67157080
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO EX OFFÍCIO. POSSIBILIDADE. CRÉDITOS NÃO PRESCRITOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IPTU. TCL. SÚMULA 106 DO STJ.
Mostra-se possível o pronunciamento de ofício acerca da prescrição do crédito tributário, já que a hipótese se encontra sedimentada quando da modificação da redação do § 5º do art. 219 do CPC.No caso concreto incide a nova redação dada pela Lei 118/05, do inciso I do art. 174 do CTN, uma vez que essa entrou em vigor em 09.06.2005, portanto como o despacho que ordenou a citação foi proferido em 05/01/2007 (fl. 18) interrompe-se a prescrição pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.Ocorreu um equívoco ao ser declarada a prescrição do crédito tributário referente ao exercício de 2002, tendo em vista que o feito foi ajuizado a tempo de execução, em 05.12.2006 (fl.15), porém o despacho de citação foi proferido somente em 05 de janeiro 2007, ou seja, 30 dias depois da distribuição. Aplicável a súmula 106 do STJ.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70030437461, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 12/08/2009)
Prosseguimento da Execução
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Direito Tributario
Execução Fiscal
Prescrição Ex Officio
Créditos Não Prescritos
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