Acórdão Nº 70029302973 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Primeira Câmara Cível, de 02 Setembro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes

Articular como: http://br.vlex.com/vid/67158042
Id. vLex: VLEX-67158042

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OBSTRUÇÃO DA PREFERENCIAL (RODOVIA). RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR DO MUNICÍPIO.

1. Estabelecido o nexo de causa e efeito entre a conduta do preposto do Município, que ao conduzir o veículo de propriedade deste, veio a obstruir o fluxo de trânsito existente na artéria principal (rodovia), assumindo assim o risco por eventual colisão, o que acabou ocorrendo em relação à motocicleta conduzida pelo autor, o dever de indenizar se impõe (art. 37, § 6º, da CF).

2. Pensão mensal devida ao autor até a data em que ele completar 65 anos de idade, pois assim postulado na petição inicial.

3. Mantido o quantum indenizatório fixado a título de danos morais e materiais, por se mostrar razoável e compatível com a extensão dos danos suportados pelo demandante.

4. O recebimento de benefício pago pelo INSS não elide o direito de o lesado perceber pensão indenizatória em decorrência de acidente de trânsito.

5. Os danos morais integram os danos pessoais e aqueles, para serem excluídos, em se tratando de contrato de adesão o de seguro, submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º), cláusula nesse sentido deve ser redigida com destaque (art. 54, caput, do CDC), e, quando isto não ocorre, há de ser considerada nula de pleno direito (art. 51, XV, do CDC).

6. Cabe à seguradora-denunciada o pagamento da sucumbência, em favor do réu-denunciante, porque ela fez objeções quanto ao fato de que os danos morais não estavam cobertos pelo seguro contratado, o que caracteriza a ocorrência de lide quanto à demanda regressiva.

7. Juros moratórios devidos a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).

Apelação do réu provida parcialmente e apelo da litisdenunciante desprovido. (Apelação Cível Nº 70029302973, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 02/09/2009)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Decisao Monocratica N 2007/0287783-0 de Superior Tribunal de Justica - Sexta Turma, de 28 Novembro 2007 | DECRETO Nº 69322 DE 06 DE OUTUBRO DE 1971 Autoriza a Universidade Federal da Bahia Alienar Imoveis de Sua Propriedade... | acórdão nº 70027138940 de tribunal de justiça do rs vigésima câmara cí... | decreto nº 58329 de 03 de maio de 1966 autoriza o departamento de aguas e energia eletrica do estado de são pa... | Hoff Is Accused of Wife-Beating ; in Brief | mps hint at rate-rise need | On This Day In.. | meetings; sunshine act, | the food hygiene wales regulations 2006 | Azam Joins List of Banned Stars Rugby Union | Ephraim Hardcastle | Three-Year-Old Girl Raped [Delhi] | Agency designation actions Illinois et al., | Wardens Win Street Fight