TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67159503
Id. vLex: VLEX-67159503
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.IMPUGNAÇÃO.
Inexistindo condenação específica da agravada relativamente aos juros sobre capital próprio, não há como persistir no cálculo o valor atinente a estes. Respeito à coisa julgada.AGRAVO PROVIDO EM PARTE EM DECISÃO MONOCRÁTICA.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, POR MAIORIA, VENCIDO O REVISOR QUE PROVIA O RECURSO. (Agravo Nº 70031398258, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 10/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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