TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Jerson Moacir Gubert
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67159925
Id. vLex: VLEX-67159925
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CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO MANTIDO.
Embora a inscrição tenha sido regular, restou caracterizada a falha da demandada ao manter o nome da parte-autora no rol de inadimplentes após o pagamento da dívida. Desse modo, a manutenção é que implica no dever de indenizar.Quantum fixado mantido, pois dentro dos parâmetros adotados pelas Turmas Recursais para demandas de igual natureza.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71002250215, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Jerson Moacir Gubert, Julgado em 10/09/2009)
Manutenção Indevida do Nome do Autor Nos órgãos de Restrição Ao Crédito
Dano Moral Configurado
Consumidor
Reparação de Danos
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