TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67164256
Id. vLex: VLEX-67164256
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO ESPONTANEO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PORQUANTO INDEVIDOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO AGRAVADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA NOTA DE EXPEDIENTE. INTEMPESTIVIDADE.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (CPC, ART. 557, CAPUT). (Agravo de Instrumento Nº 70031718638, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 21/08/2009)
Ação em Fase de Cumprimento de Sentença
Pagamento Espontaneo
Pedido de Restituição do Valor dos Honorários Advocatícios, Porquanto Indevidos
Ciência Inequívoca da Decisão Agravada Antes da Publicação da Nota de Expediente
Negativa de Seguimento do Recurso por Manifesta Inadmissibilidade (cpc, Art. 557, Caput)
Agravo de Instrumento
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