STJ. Superior Tribunal de Justiça
Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Process: EDcl no AgRg no Ag 960573 / RJ
Magistrado Responsável: Ministro LUIZ FUX (1122)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67195014
Id. vLex: VLEX-67195014
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOME DO SÓCIO QUE CONSTA NA CDA.PREQUESTIONAMENTO VERIFICADO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO.1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC.2. In casu, evidenciado o erro material indicado impõe-se sua correção para que, seja acolhido o anterior agravo regimental no sentido de ser reconhecido o prequestionamento da tese que sustentou que "estando o nome do sócio na CDA, o ônus da prova d ausência dolo da dissolução irregular da empresa incumbe ao empresário, em virtude de gozar a CDA (Certidão de Divida Ativa) de presunção de legitimidade e certeza." 3. Embargos de declaração acolhidos para reconhecendo erro material, dar provimento ao anterior agravo regimental, para determinar a conversão do agravo de instrumento em recurso especial. (EDcl no AgRg no Ag 960.573/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 17/09/2009)
Acórdão Nº 2007/0231903-4 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 25 Agosto 2009
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 960.573 - RJ (2007/0231903-4)RELATOR:MINISTRO LUIZ FUXEMBARGANTE:FAZENDA NACIONAL PROCURADOR :CLÁUDIO XAVIER SEEFLELDER FILHO E OUTRO(S)EMBARGADO:RIC NIC CONFECÇÕES LTDA E OUTROSADVOGADO :S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATE...
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