TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Glênio José Wasserstein Hekman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67245189
Id. vLex: VLEX-67245189
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE TÍPICA, A TEOR DO ART. 535 DO CPC.
A decisão embargada enfrentou, de maneira fundamentada, todas as questões postas na demanda, apreciando a matéria questionada de forma clara e precisa, além de ter extraído da sua análise as conseqüências jurídicas cabíveis. Inexistem os defeitos procedimentais alegados, a teor do que dispõe o artigo 535 do CPC.INADMISSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Não se prestam os embargos de declaração para rediscussão de matéria já enfrentada e decidida, fundamentadamente, pelo Colegiado.EMBARGOS REJEITADOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70030769913, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 29/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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