TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67245244
Id. vLex: VLEX-67245244
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. OCORRÊNCIA.
I. O fato gerador do IPTU é a propriedade de bem imóvel no dia 1º de janeiro de cada ano, sendo que o lançamento - de ofício - retroage à data da ocorrência do fato gerador.II. O prazo de prescrição, para fins tributários, é de cinco anos. Seu início é a data da constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento (art. 174, do CTN), podendo ser interrompida a prescrição pela ocorrência das hipóteses do parágrafo único deste mesmo artigo, nelas incluída a citação pessoal válida do sujeito passivo da obrigação e o despacho do juiz que ordenar a citação, se posterior à data em que entrou em vigência a Lei Complementar nº 118/2005.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031638307, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 12/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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