TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Moreira Lins Pastl
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67245245
Id. vLex: VLEX-67245245
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI Nº 10.002/93. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Lei nº 10.002/93 estabeleceu que os reajustes do valor do vale-refeição devem ser realizados mediante decreto do Executivo Estadual, não podendo o Poder Judiciário instituí-los.2. Ainda que tal benefício não seja propriamente vencimento, mas sim verba indenizatória, traduz, em última análise, aumento de despesa, que só pode ser realizada se houver prévia dotação orçamentária (art. 169, CF).APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70031496383, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 02/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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