TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67245300
Id. vLex: VLEX-67245300
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
Ao longo do feito, a pretensão da parte requerente foi à restituição dos valores por suposta falta de emissão de ações diante de contrato de participação financeira assinado com a CRT. Na presente ação, houve emissão de ações, tendo a parte autora recebido, por conta do valor integralizado, certo número delas. Não foi questionado, pela parte demandante, a eventual diferença sobre o número de ações recebido. Sucumbência mantida. Negaram provimento ao recurso. Unânime. (Apelação Cível Nº 70030331243, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 10/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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