TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Volcir Antônio Casal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67245489
Id. vLex: VLEX-67245489
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. ART. 129, CAPUT, DO CP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. Merece acolhimento o recurso ministerial, haja vista a possibilidade de revogação da suspensão condicional do processo, mesmo após o seu termo final, se comprovado que o motivo da revogação ocorreu durante o período de prova.
RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002245322, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em 14/09/2009)
Suspensão Condicional do Processo
Revogação do Benefício
Recurso em Sentido Estrito
Descumprimento
Lesão Corporal
Extinção da Punibilidade
Possibilidade
Art. 129, Caput, do Cp
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