TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67247178
Id. vLex: VLEX-67247178
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PLANTA COMUNITÁRIA. DOAÇÃO DO ACERVO TELEFÔNICO. RESTITUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO.
Prazo vintenário. Se a pretensão não se confunde com a de anular deliberação de assembléia acionista, é inaplicável o prazo prescricional do art. 286 da Lei 6.404/76. Não se aplica a Lei 10.303/01 à relação jurídica de direito civil. Precedente do STJ.A adesão às plantas comunitárias de telefonia (PCT) não continha a previsão de qualquer retribuição acionária.AFASTARAM A PRELIMINAR. DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DA RÉ, RESTANDO PREJUDICADO O EXAME DA APELAÇÃO DO AUTOR. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70027690544, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 01/09/2009)
Apelação Civel
Planta Comunit?ria
Doação do Acervo Telefônico
Direito Privado Não Especificado
Contrato de Participação Financeira
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