TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67248281
Id. vLex: VLEX-67248281
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APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO INDEVIDO.
A pretensão à concessão do benefício de auxílio-acidente pressupõe a redução da capacidade do segurado para o exercício de atividades laborais em decorrência de acidente de trabalho ou moléstia ocupacional. Não restando demonstrada tal redução, mormente à vista das conclusões emanadas do laudo pericial elaborado pelo DMJ, não faz jus o autor ao benefício almejado.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70030403463, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 02/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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