TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01350-2003-025-04-00-9 (AP)
Magistrado Responsável: Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67267287
Id. vLex: VLEX-67267287
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DE 40% DO FGTS. JUROS DE MORA. Devem ser excluídos da base de cálculo das diferenças da indenização de 40% do FGTS deferidas os juros de mora pagos pela CEF por força de decisão da Justiça Federal. Agravo provido para determinar a retificação dos cálculos de liquidação.
UNIÃO (SUCESSORA DA EXTINTA RFFSA). JUROS APLICÁVEIS. LEI Nº 9.494/97. A partir de 22/01/2007, quando a União passou a integrar a lide como sucessora da RFFSA, adota-se o critério de incidência de juros de 0,5% ao mês, de acordo com o art. 2º, inc. I, da Lei nº 11.483/2007 (conversão da Medida Provisória nº 353/2007). Agravo de petição provido.Acordão Nº 01350-2003-025-04-00-9 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 23 Setembro 2009
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exma. Juíza da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo agravante UNIÃO (EXTINTA RFFSA) e agravado ERLON PINTO BRESAM.
A União, na condição de sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), agrava de petição da decisão proferida pela Juíza Inajá Oliveira de Borba, que ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui