TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00102-2008-030-04-00-0 (RO)
Magistrado Responsável: Denise Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67267452
Id. vLex: VLEX-67267452
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Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Indenização por danos morais. Pensão mensal. Inexistência de nexo de causalidade entre as doenças que acometeram a trabalhadora, em relação às quais não há responsabilidade de sua empregadora, na medida em que possui PCMSO que demonstra as medidas preventivas adotadas para com seus empregados.
Acordão Nº 00102-2008-030-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 23 Setembro 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes HELOíSA MARQUES DA SILVA e IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE e recorridos OS MESMOS.
Inconformadas com a sentença de parcial procedência do feito, proferida pela juíza Fabíola Schivitz Dornelles Machado (fls. 306/330), complementada pela decisão de embargos declaratórios das fls. 336/337, dela recorrem ambas as partes.A reclamada, consoante razões das fls. 353/377, investe contra a decisão que reconheceu a ocorrência de doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais, além de uma pensão mensal. Renova a arguição de prescrição do direito de ação, com base no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal....Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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