Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Eros Grau
Demandante: Guilherme Socias Villela
Demandado: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67275174
Id. vLex: VLEX-67275174
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a concentração de vários processos que versem sobre a mesma matéria em um mesmo órgão julgador não ofende o princípio do juiz natural. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.Acórdão Nº 753445 de Segunda Turma, de 25 Setembro 2009
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