Acórdão Nº 70031516305 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Sétima Câmara Cível, de 03 Setembro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bernadete Coutinho Friedrich

Articular como: http://br.vlex.com/vid/67278214
Id. vLex: VLEX-67278214

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. DIREITO CIVIL. COISAS. PROPRIEDADE. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO.

Plantação não constitui marco divisório, apenas demonstrando o exercício de posse.

Limites incertos e desconhecidos. Laudo pericial que demonstra, de acordo com o álbum imobiliário, faltar área para os apelados e sobrar para os apelantes.

APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70031516305, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 03/09/2009)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados: