TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Altair de Lemos Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67279739
Id. vLex: VLEX-67279739
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não tem o julgador obrigação de responder a todos os questionamentos, desde que sua decisão seja fundamentada e estejam atendidos os pontos relevantes deduzidos pelas partes, ou seja, aqueles fundamentais e suficientes para a composição do litígio. A inconformidade das partes acerca do decisum deve ser apresentada mediante o recurso apropriado, não ensejando embargos declaratórios. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. PREQUESTIONAMENTO. Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70031690407, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 26/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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