TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01363-2008-004-04-00-1 (RO)
Magistrado Responsável: Berenice Messias Corrêa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67282375
Id. vLex: VLEX-67282375
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES NO PERÍODO POSTERIOR A 22.06.07. RETIFICAÇÃO DA CTPS, AVISO PRÉVIO INDENIZADO, SALDO SALARIAL DE 11 DIAS EM MARÇO DE 2008, FÉRIAS E 13ºS SALÁRIOS PROPORCIONAIS, FGTS E MULTA DE 40% E REMUNERAÇÃO. Prova produzida nos autos que indica que a reclamante, mesmo após a formalização da rescisão do contrato, persistiu prestando serviço à reclamada, em atividade-fim da empresa. Princípio da continuidade da relação de emprego que se aplica. Recurso desprovido.
Acordão Nº 01363-2008-004-04-00-1 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 24 Setembro 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente SB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DOS VESTUÁRIOS LTDA e recorrida SUELI PEREIRA.
Inconformada com a r. sentença das fls. 256-77, complementada às fls. 283-4, que julgou a ação procedente em parte, recorre ordinariamente a reclamada, conforme razões das fls. 287-315.Pretende a reforma da decisão de origem quanto aos seguintes aspectos: declaração de existência de relação de emprego entre as partes no período pos...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui