TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01327-2007-203-04-00-7 (RO)
Magistrado Responsável: Tânia Maciel de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67283144
Id. vLex: VLEX-67283144
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HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. O tempo despendido pelo empregado na troca de uniforme, de uso obrigatório diante da atividade desenvolvida pela empresa, é tempo a disposição do empregador, ao qual incumbe arcar com os riscos e custos de seu negócio. Recurso da reclamada parcialmente provido para reduzir para dez minutos a que se nega provimento, no item.
Acordão Nº 01327-2007-203-04-00-7 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 24 Setembro 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, sendo recorrentes LOJAS RENNER S.A. E CRISTIANE MENGER VIANNA e recorridos OS MESMOS.
Inconformadas com a sentença (fls. 173-87) proferida pelo Exmo. Juiz Fabrício Luckmann, recorrem as partes.A reclamada, por razões das fls. 191-203, busca a reforma do julgado no tocante às horas extras; indenização pelo uso de uniformes e maquiagem; e honorários de assistência judiciária.A reclamante, via recurso adesivo, não se conforma com o decidido quanto ao adicional de insalubridade e indenização por danos morais (fls. 210-2).Depósito ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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