TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67287204
Id. vLex: VLEX-67287204
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RECONVENÇÃO. VENCIMENTO ANTECIPADO DEVIDO A PAGAMENTOS EM ATRASO. AUSENCIA DE PROVAS. PAGAMENTO PARCIAL COM SALDO EM FAVOR DOS RECORRENTES NÃO CONFIGURADO. CÁLCULO APRESENTADO QUE DEMONSTRA A AMORTIZAÇÃO SUPERIOR AO VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA FACE AO DEFERIMENTO DE AJG.
Não há documentos que configurem os pagamentos em atraso a autorizar o vencimento antecipado da dívida como querem fazer crer os recorrentes.Planilha de cálculos apresentados pelos recorrentes que demonstram que a amortização da dívida foi maior do que a evolução do valor atualizado rechaçando a tese defendida pelos recorrentes.Pagamento do ônus da sucumbência que deve ser suspenso face ao deferimento de AJG em primeiro grau.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70031169071, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 10/09/2009)
Ação Declaratória de Cumprimento de Obrigação de Fazer C/c Repetição de Indébito e Condenatória de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar
Vencimento Antecipado Devido a Pagamentos em Atraso
Pagamento Parcial com Saldo em Favor dos Recorrentes Não Configurado
Cálculo Apresentado Que Demonstra a Amortização Superior Ao Valor Atualizado da Dívida
Promessa de Compra e Venda
Reconvenção
Ausencia de Provas
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