TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luís Augusto Coelho Braga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67291342
Id. vLex: VLEX-67291342
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. ÔNIBUS QUE INVADE A VIA PREFERENCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE PRESENTE. CULPA EXCLUVISA DA VÍTIMA INOCORRENTE. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS EMBORA DEMONSTRADA A LESÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA NOS TERMOS DA SENTENÇA (40 SALÁRIOS MÍNIMOS).
SENTENÇA MANTIDA.NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÃNIME. (Apelação Cível Nº 70017205071, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 09/09/2009)
Nexo de Causalidade Presente
ônibus Que Invade a Via Preferencial
Culpa Excluvisa da Vítima Inocorrente
Danos Materiais Não Comprovados Embora Demonstrada a Lesão
Unãnime
Apelações Civeis
Responsabilidade Objetiva
Dano Moral Configurado
Acidente de Trânsito
Responsabilidade Civil
Atropelamento de Ciclista
Negaram Provimento Aos Recursos
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