TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Bayard Ney de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67292211
Id. vLex: VLEX-67292211
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BRASIL TELECOM S.A. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Alegação de excesso de execução por equivocada utilização do valor patrimonial no cálculo da diferença de ações e/ou da conversão da obrigação em pecúnia. Descabimento.Pedido de retenção do imposto de renda. Admissibilidade.Multa. Desnecessidade da intimação pessoal do devedor.Honorários Advocatícios. Arbitramento. Admissibilidade, se infundada a impugnação.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70028610608, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 09/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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