TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Léo Romi Pilau Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67300183
Id. vLex: VLEX-67300183
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALARME ANTI-FURTO. ABORDAGEM POR PREPOSTOS. CONSTRANGIMENTO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 326 DO STJ. Dano moral configurado. Dever de indenizar reconhecido. Comprovado diante da prova testemunhal produzida que o alarme da loja demandada soou enquanto a autora saia do estabelecimento, sendo abordada por prepostos da ré. Tratamento descondizente. Responsabilidade civil do estabelecimento reconhecida em razão do tratamento dispensado e do dano moral que produziu à autora, enquanto procurava proteger seu patrimônio. Hipótese de dano in re ipsa. Condenação mantida. Quantum mantido. Sucumbência redimensionada, visto que o valor da ação de danos morais é meramente estimativo (Súmula 326 do STJ).
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA, E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70030952774, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 16/09/2009)
Apelação Civel
Quantum Indenizat?rio Mantido
Sucumbência Redimensionada, Conforme Orientação da Súmula 326 do Stj
Responsabilidade Civil
Abordagem por Prepostos
Constrangimento
Dever de Indenizar Reconhecido
Alarme Anti-Furto
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