TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67301405
Id. vLex: VLEX-67301405
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇAO DE INDÉBITO. PIS E COFINS REPASSADOS NAS FATURAS TELEFÔNICAS PARA OS CONSUMIDORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, INC. VIII, DO CDC. CABIMENTO.
Pretendendo o autor o ressarcimento pela empresa dos valores repassados para a conta telefônica relativos ao PIS e à COFINS, aplicável o Código de Defesa do Consumidor.Cabe à empresa prestadora do serviço comprovar a legalidade da cobrança efetuada e o descabimento da devolução dos valores, pois o consumidor está protegido pelo inciso VIII do art. 6º do CDC, que estabelece a inversão do ônus da prova, em razão de sua vulnerabilidade e hipossuficiência.Uma vez invertido o ônus probatório, fica a critério da empresa de telefonia as provas que pretende produzir para se desincumbir de seu ônus. É, portanto, uma faculdade da concessionária acostar aos autos as faturas telefônicas ou outros documentos que entende necessários para comprovar as suas alegações.À UNANIMIDADE, AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70030317101, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 09/09/2009)
Inversão do ônus da Prova
Art. 6º, Inc
Ação de Repetiçao de Indébito
Pis e Cofins Repassados Nas Faturas Telefônicas para os Consumidores
Viii, do Cdc
Agravo de Instrumento
Direito Tributario
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