TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67304195
Id. vLex: VLEX-67304195
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
Cadastramento do nome do devedor em bancos de dados restritivos de crédito. Vedação enquanto discutido o contrato e seus valores porque incerta a dívida.Manutenção de posse. Tem o devedor o direito de permanecer na posse do veículo enquanto tramita a ação revisional.Consignação de valores entendidos dever. Possibilidade. Necessidade do pagamento pelo financiado, ao menos, do valor principal tomado parcelado, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária do período pelo IGP-M para manutenção da tutela.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70032175275, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 15/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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