Acordão Nº 00043-2008-512-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 30 Setembro 2009

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 00043-2008-512-04-00-0 (RO)
Magistrado Responsável: João Alfredo Borges Antunes de Miranda

Articular como: http://br.vlex.com/vid/67582805
Id. vLex: VLEX-67582805

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Resumo:

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A terceirização, ainda que realizada mediante licitação, induz a responsabilidade do tomador de serviços pelas verbas trabalhistas não satisfeitas pelo empregador contratado. Tal responsabilidade, porém, será solidária somente nas hipóteses previstas em lei, prevalecendo a subsidiariedade nos demais casos.

Recurso da reclamada CEF a que se dá provimento parcial no item.

Fragmento:

Acordão Nº 00043-2008-512-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 30 Setembro 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, sendo recorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e recorridos SÉRGIO GOMES DA SILVA e EMPRESA BRASILEIRA DE VIGILÂNCIA LTDA.

Inconformada com a sentença proferida pelo Juiz Silvionei do Carmo, que julgou procedente a ação, a reclamada CEF interpõe recurso ordinário.

Preliminarmente, pugna pela nulidade da sentença porque as verbas rescisórias teriam sido adimplidas, arguindo também carência do direito da ação por ilegitimidade passiva. No mérito, insurge-se contra o pagamento de verbas rescisórias, honorários assistenciais, juros e correção monetária, bem como a condenação solidária com a primeira reclamada. Prequestiona o artigo 320, inciso I, do COC, e artigo 818 da CLT.

O reclamante contra-arrazoa.

O processo foi...



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