TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00043-2008-512-04-00-0 (RO)
Magistrado Responsável: João Alfredo Borges Antunes de Miranda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67582805
Id. vLex: VLEX-67582805
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TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A terceirização, ainda que realizada mediante licitação, induz a responsabilidade do tomador de serviços pelas verbas trabalhistas não satisfeitas pelo empregador contratado. Tal responsabilidade, porém, será solidária somente nas hipóteses previstas em lei, prevalecendo a subsidiariedade nos demais casos.
Recurso da reclamada CEF a que se dá provimento parcial no item.Acordão Nº 00043-2008-512-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 30 Setembro 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, sendo recorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e recorridos SÉRGIO GOMES DA SILVA e EMPRESA BRASILEIRA DE VIGILÂNCIA LTDA.
Inconformada com a sentença proferida pelo Juiz Silvionei do Carmo, que julgou procedente a ação, a reclamada CEF interpõe recurso ordinário.Preliminarmente, pugna pela nulidade da sentença porque as verbas rescisórias teriam sido adimplidas, arguindo também carência do direito da ação por ilegitimidade passiva. No mérito, insurge-se contra o pagamento de verbas rescisórias, honorários assistenciais, juros e correção monetária, bem como a condenação solidária com a primeira reclamada. Prequestiona o artigo 320, inciso I, do COC, e artigo 818 da CLT.O reclamante contra-arrazoa.O processo foi...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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