TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaAIRR-413411/1997.3
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Osvaldo Morais da Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67641706
Id. vLex: VLEX-67641706
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Omissão inexistente. HORAS EXTRAS. Matéria fática. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. Testemunha que mantém ação perante a mesma empregadora. Inexistência de suspeição. Decisão em consonância com a jursprudência desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-413411/1997.3 de 5ª Turma, de 25 Novembro 1998
TST - AIRR - 413411/1997.3 - Data de publicação: 18/12/1998fls.1
PROC. Nº TST-AI-RR-413.411/97.3A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA/PRAGRAVO DE INSTRUMENTO.NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Omissão inexistente.HORAS EXTRAS. Matéria fática.TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. Testemunha que mantém ação perante a mesma empregadora. Inexistência de suspeição. Decisão em consonância com a jursprudência desta ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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