TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaROAR-495646/1998.4
Ator: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Juiz de Fora e Região
Demandado:Caixa Econômica Federal - CEF
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67643826
Id. vLex: VLEX-67643826
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IPC DE MARÇO/90 - Este Tribunal, mediante o Enunciado 315, declarou a inexistência de direito adquirido dos trabalhadores ao referido reajuste salarial mas tão-somente mera expectativa de direito, tese esta, ratificada pela Suprema Corte.
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-495646/1998.4 de , de 24 Maio 1999
TST - ROAR - 495646/1998.4 - Data de publicação: 06/08/1999fls.1
PROC. Nº TST-ROAR-495646/98.4A C Ó R D Ã OSBDI2JCMR/jcIPC DE MARÇO/90 - Este Tribunal, mediante o Enunciado 315, declarou a inexistência de direito adquirido dos trabalhado...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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