TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaED-RR-446376/1998.1
Ator: Itaipu Binacional
Demandado:Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67643979
Id. vLex: VLEX-67643979
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não havendo, no acórdão embargado, omissão, obscuridade ou contradição, rejeitam-se os embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-446376/1998.1 de 4ª Turma, de 02 Junho 1999
TST - ED-RR - 446376/1998.1 - Data de publicação: 25/06/1999fls.1
PROC. Nº TST-ED-RR-446.376/98.1A C Ó R D Ã O4ª TurmaLS/mm/mfnEMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Não havendo, no acórdão embargado, omissão, obscuridade ou contradição, rejeitam-se os embargos declaratórios, n...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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