TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Leonaldo Silva
Nº SentençaRR-312850/1996.5
Ator: Rápido Araguaia Ltda.
Demandado:Erlindo Bento de Melo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67644110
Id. vLex: VLEX-67644110
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JUSTA CAUSA. O dissenso pretoriano hábil a impulsionar o recurso de revista resta caracterizado quando o aresto paradigma, partindo de pressuposto fático semelhante, empresta interpretação diversa ao mesmo dispositivo legal. Recurso não conhecido. HORA NOTURNA REDUZIDA. Encontrando-se a decisão regional em perfeita consonância com jurisprudência iterativa, notória e atual da Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, não há como se conhecer do recurso de revista. Inteligência do Enunciado nº 333/TST. Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-312850/1996.5 de 4ª Turma, de 02 Junho 1999
TST - RR - 312850/1996.5 - Data de publicação: 25/06/1999fls.1
PROC. Nº TST-RR-312.850/96.5A C Ó R D Ã O4ª TurmaLS/nr/msscJUSTA CAUSA.O dissenso pretoriano hábil a impulsionar o recurso de revista resta caracterizado quando o aresto paradigma, partindo de pressuposto fát...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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