TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Ronaldo Lopes Leal
Nº SentençaROAR-352975/1997.7
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF / Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio do Sul
Demandado:Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67644447
Id. vLex: VLEX-67644447
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RECURSO Da autora IPC DE MARÇO DE 1990 - O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC, pressupõe, necessariamente, expressa invocação, na petição inicial, de afronta ao artigo 50, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência do Enunciado n0 83 do TST e da Súmula n0 343 do Supremo Tribunal Federal. RECURSO ADESIVO DO RÉU DECADÊNCIA A questão não merece ser analisada, porquanto não foi o réu sucumbente, já que o regional julgou improcedente a ação rescisória.
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-352975/1997.7 de , de 24 Maio 1999
TST - ROAR - 352975/1997.7 - Data de publicação: 06/08/1999fls.1
PROC. Nº TST-ROAR-352.975/97.7A C Ó R D Ã OSBDI2RLL/Ss/mfRECURSO DA AUTORAIPC DE MARÇO DE 1990 - O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC, pressupõe, necessariamente, expressa invocação, na petição inicial, de afronta ao artigo 50, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 19...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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