TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaE-RR-240426/1996.4
Ator: Sérgio Gomes da Silva Filho / Banco do Estado de Pernambuco S.A. - Bandepe e Outro
Demandado:Os Mesmos
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-67645629
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RECURSO DE EMBARGOS. BANDEPE. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. coisa julgada. Decisão regional que acolheu a argüição de coisa julgada feita pelo reclamado em contra-razões ao recurso ordinário do reclamante e concluiu pela extinção do processo sem julgamento do mérito. Inviabilidade do não-conhecimento da revista com base no Enunciado nº 345/TST, uma vez que o Tribunal Regional não examinou a questão relativa à estabilidade/reintegração do empregado, limitando-se a discutir a coisa julgada. Embargos conhecidos neste item por violação do art. 896 da CLT e providos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-240426/1996.4 de , de 23 Agosto 1999
TST - E-RR - 240426/1996.4 - Data de publicação: 17/09/1999fls.1
PROC. Nº TST-E-RR-240.426/96.4A C Ó R D Ã OSBDI1VA/rascRECURSO DE EMBARGOS. BANDEPE. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. COISA JULGADA.Decisão regional que acolheu a argüição de coisa julgada feita pelo reclamado em contra-razões ao recurso ordin...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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