TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67646992
Id. vLex: VLEX-67646992
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 11.232/05.
Com a vigência da Lei 11.232/05, que deu redação ao artigo 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil, o recurso cabível para atacar a decisão que rejeita embargos do devedor é o agravo de instrumento.O recorrente ao interpor recurso de apelação, no lugar do de agravo de instrumento, expressamente previsto no art. 475-M, §3º, do CPC, laborou em erro grosseiro, impossibilitando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. (Apelação Cível Nº 70027587856, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 16/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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