TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Fernando Eizo Ono
Nº SentençaAIRR-570278/1999.2
Ator: Irmãos Guimarães Ltda.
Demandado:José Manoel Domingos Marin
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67647249
Id. vLex: VLEX-67647249
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Agravo de instrumento. Deficiência de formação do instrumento de agravo. A ausência de instrução da petição de agravo com todas as peças necessárias para o julgamento imediato do Recurso de Revista, caso provido o agravo, impede o conhecimento do Agravo de Instrumento, nos termos do parágrafo 5º do art. 897 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.756/98. Agravo não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-570278/1999.2 de 1ª Turma, de 29 Setembro 1999
TST - AIRR - 570278/1999.2 - Data de publicação: 15/10/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-570.278/99.2A C Ó R D Ã O...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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