TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00835-2008-662-04-00-9 (RO)
Magistrado Responsável: João Pedro Silvestrin
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67647451
Id. vLex: VLEX-67647451
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Acordão Nº 00835-2008-662-04-00-9 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 01 Outubro 2009
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Existência de dano moral, decorrente do abalo psicológico sofrido diante da comprovada inclusão do nome do reclamante no cadastro do SPC (abalo de seu crédito), decorrente do atraso no pagamento dos salários.
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, sendo recorrente DANIEL DE SOUZA PORTELA e recorrida SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.Trata-se de recurso ordinário do reclamante, inconformado com a sentença pro...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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