TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67647523
Id. vLex: VLEX-67647523
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICAÇÃO DO CDC. COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO QUANDO DA CONTRATAÇÃO. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PELO PRÓPRIO FINANCIADO. PRECEDENTE. MORA CONFIGURADA. Notificação extrajudicial expedida para endereço fornecido quando da contratação. Documento hábil a comprovar a cientificação da mora do devedor. APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70030172126, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 10/09/2009)
Apelação Civel
Comprovação da Notificação Pessoal para Constituição em Mora
Reintegração de Posse
Desnecessidade de Recebimento Pelo Próprio Financiado
Entrega da Notificação Expedida para o Endereço Fornecido Quando da Contratação
Aplicação do Cdc
Precedente
Validade
Arrendamento Mercantil
Mora Configurada
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