TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Fernando Eizo Ono
Nº SentençaAIRR-510373/1998.9
Ator: Comercial de Frangos São Jorge Ltda. - ME
Demandado:Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado de São Paulo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67648624
Id. vLex: VLEX-67648624
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Agravo de instrumento. Peças obrigatórias à formação do instrumento não autenticadas. Agravo de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-510373/1998.9 de 1ª Turma, de 13 Outubro 1999
TST - AIRR - 510373/1998.9 - Data de publicação: 12/11/1999
PROC. Nº TST-AIRR-510.373/98.9A C ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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