TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Uhlein
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-67649104
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. IMPLANTAÇÃO DO PLANO REAL. CONVERSÃO EM URV. LEI FEDERAL N. 8.880/84. RECUPERAÇÃO DE PERDAS SALARIAIS. PERCENTUAL DE 11,98%. SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO.
1. A pretensão, nos moldes perseguidos na inicial, dispensa a produção de prova pericial, sendo somente de direito a controvérsia. Precedentes.2. Diferença de 11,98%, decorrente da conversão dos vencimentos para URVs, somente devida para servidores e membros dos Poderes e Instituições vinculados à regra constitucional do art. 168 da CF/88, segundo entendimento pacificado junto aos Tribunais Superiores.3. Do cotejo da legislação atinente ao tema, extrai-se que o proceder da Administração Pública Estadual compensou o incremento que adviria do cálculo de conversão estabelecido pela Lei Federal nº 8.880/94, através da concessão de reajustes salariais expressivos na moeda antiga, de modo a manter a correspondência ao valor real da remuneração do servidor, e não ao valor nominal.4. Inexistência de ofensa às normas constitucionais do art. 7º, inciso VI e art. 22, inciso VI, da CF/88.NEGADO PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70030696181, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 15/09/2009)
Apelação Civel
Implantação do Plano Real
Lei Federal N. 8.880/84
Recuperação de Perdas Salariais
Percentual de 11,98%
Administrativo
Conversão em Urv
Servidor do Poder Executivo
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