TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mário Crespo Brum
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67649187
Id. vLex: VLEX-67649187
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RESPONSABILIDADE CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE HORAS EXTRAS. DANO MORAL. DESCABIMENTO. Não há falar em dever de indenizar, porque ausente ato ilícito, na hipótese de o servidor público municipal não ser designado para cumprir horas extras. Jornada extraordinária que se trata de prerrogativa do empregador, ficando a seu juízo a convocação, segundo critérios de oportunidade e conveniência. Agir ilícito não verificado.Apelação desprovida. Unânime. (Apelação Cível Nº 70031052004, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 16/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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