TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67649448
Id. vLex: VLEX-67649448
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATAÇÃO COM DOCUMENTO ADULTERADO. FATO DE TERCEIRO. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO.
Apesar do reconhecimento do prejuízo ao consumidor, inexiste o pressuposto da culpa atribuível à empresa prestadora de serviços, rompido o nexo de causalidade em vista de a ação ser exclusivamente de terceiro e não incorrer o réu em omissão nas providências que lhe eram exigíveis.Caso em que estelionatária formalizou contrato a partir de documentos da autora adulterados. Falsificação perfeita ou impossível de se constatar em exame por leigo. Assinatura lançada pela falsária com grande semelhança à da titular dos documentos.Reconhecimento da inexistência do vínculo e, por conseqüência, dos débitos.Ônus de sucumbência direcionado à parte demandante. Princípio da causalidade.Recurso provido em parte. Unânime. (Apelação Cível Nº 70027919679, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 27/08/2009)
Contratação com Documento Adulterado
Fato de Terceiro
Registro em Cadastro de Inadimplentes
Dano Moral
Responsabilidade Civil
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