TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Luís Francisco Franco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67649524
Id. vLex: VLEX-67649524
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA INOCORRENTE.
1. Não há complexidade a ser reconhecida, sendo o Juizado Especial Cível competente para o conhecimento da causa. Isso porque se trata de mera resolução de contrato, não envolvendo, portanto, discussão societária que possa dar ensejo à produção de prova pericial, descabida a alegação de complexidade da matéria.2. No mérito, não há o que se discutir, trata-se de questão já pacificada. Isso porque no contrato realizado pelas partes estava previsto que as importâncias pagas seriam retribuídas em ações da CRT, o que não restou efetivado pela requerida, de modo que esta deverá ressarcir os participantes, restituindo os valores investidos,3. A pretensão resume-se à restituição do valor pago, com incidência de correção monetária e juros. Possível a resolução parcial do contrato, em virtude do inadimplemento da obrigação de retribuir ao autor a quantia investida no número correspondente de ações da CRT.4. Ressalve-se que, quanto aos juros compensatórios, não cabe a incidência. Contudo, como não houve recurso da demandada nesse tópico, fica mantida a decisão.Sentença mantida por seus próprios fundamentos.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71002243681, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 17/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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