TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67650395
Id. vLex: VLEX-67650395
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
Questões amplamente discutidas quando do julgamento da apelação. Impossibilidade de rediscussão da matéria de mérito. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70030336382, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 10/09/2009)
Rediscussão da Matéria de Mérito
Ação Revisional de Contrato de Financiamento
Embargos de Declaração
Alienação Fiduciaria
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