TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67651331
Id. vLex: VLEX-67651331
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES. TELEFONIA. CRT. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. RENOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO MERA PETIÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Tendo sido recebida a segunda impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença como mera petição nos autos, em virtude de inexistir no sistema processual dispositivo que ampare o manejo dúplice do incidente, descabido o pedido no sentido de que seja agregado efeito suspensivo à referida manifestação.RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031227853, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 17/09/2009)
Cumprimento da Sentença
Renovação
Recebimento como Mera Petição Nos Autos
Complementação de Obrigação
Ações
Inadmissibilidade
Telefonia
Agravo de Instrumento
Impugnação
Brasil Telecom S/a
Contratos de Participação Financeira
Direito Privado Não Especificado
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