TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-597468/1999.8
Ator: Cerâmica São Sebastião Ltda.
Demandado:Cláudio Roberto de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67651556
Id. vLex: VLEX-67651556
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando as fotocópias das peças utilizadas para a sua formação se encontram sem a devida autenticação, em completa afronta ao art. 830/CLT e ao item X, da Instrução Normativa nº TST 6/96.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-597468/1999.8 de 2ª Turma, de 15 Dezembro 1999
TST - AIRR - 597468/1999.8 - Data de publicação: 18/02/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-597.468/99.8A C Ó R D Ã O(2ª Turma)ACV/IN/inAGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se c...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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